COVID-19

Covid

 

Perante a situação que estamos a viver em todo o mundo, motivada pelo coronavírus COVID-19, apelamos à serenidade e ao incremento da prevenção nos cuidados de higiene. Nesse sentido, convidamos a seguir estritamente as indicações e normas da Direção Geral de Saúde.

Nós temos recebido diariamente informação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e procurado informação junto da Direção-Geral da Saúde, sobre o COVID-19.

Poderá consultar aqui folheto com informações sobre o COVID-19, bem como informação para os cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa do COVID-19.

Para saber de mais informações consulte o site da Direção Geral de Saúde sobre o COVID-19

Normas de Observância Quaresmal

Normas Obser Quaresmal

Na quarta-feira, com a Celebração de Quarta-feira de Cinzas inicia-se mais um Tempo de Quaresma. Este tempo de Quaresma é um tempo importante de preparação para a Páscoa.

Assim, ficam aqui as Normas de Observância Quaresmal que deveremos ter em atenção nesta Quaresma.

 

1. OS TEMPOS PENITENCIAIS

Na pedagogia da Igreja, há tempos em que os cristãos são especialmente convidados à prática da penitência. A Quaresma e todas as sextas-feiras do ano são, por excelência, esses tempos.

A penitência é uma expressão muito significativa da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo. Por isso a Quaresma, enquanto primeiro tempo da celebração anual da Páscoa, e a sexta-feira, enquanto dia da morte do Senhor, sugerem naturalmente a prática da penitência.

2. JEJUM E ABSTINÊNCIA

O Jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos.

Na disciplina tradicional da Igreja a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que pudessem tomar-se alimentos ligeiros às horas das outras refeições.

Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo, os fiéis poderão também cumprir o preceito do jejum de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas, que constituem verdadeira privação ou penitência.

A Abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne.

Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Contudo, devido à evolu-ção das condições sociais e do género de alimentação, esta concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Assim poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um.

Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que se diz acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.

3. DETERMINAÇÕES QUANTO AO JEJUM E À ABSTINÊNCIA

O jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-feira de Cinzas e em Sexta-feira Santa.

A abstinência é obrigatória no decurso do ano em todas as sextas-feiras que não coincidem com dias de festa de preceito. Esta forma de penitência reveste-se de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.

O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59 anos.

O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.

Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.

Estas determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde, estando os doentes, por conseguinte, dispensados da sua observância.

4. DETERMINAÇÕES QUANTO A OUTRAS FORMAS DE PENITÊNCIA

Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo abstinência, como acima ficou indicado, quer escolhendo formas penitenciais reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espetáculo, de gastos supérfluos, etc.

No que respeita à Oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de oração mais prolongados e generosos, tais como: o exercício da Via-sacra; a recitação do Rosário; a recitação de Laudes e de Vésperas do Ofício das Horas; a participação na Eucaristia, uma leitura prolongada da Sagrada Escritura.

No que respeita à Esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais.

Essa partilha deve ser proporcional às posses de cada um, e deve significar uma verdadeira renúncia a algo do que se tem ou a gastos disponíveis ou supérfluos.

Os cristãos que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência uma participação pecuniária orientarão o seu contributo penitencial para uma finalidade determinada pelo Sr. Bispo.

5. AS FORMAS DE PENITÊNCIA NÃO SE EXCLUEM, ANTES SE COMPLETAM MUTUAMENTE

É aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial, os cristãos não se limitem a uma só forma de penitência, mas antes as pratiquem todas, pois o jejum, a oração e a esmola completam-se mutuamente em ordem à caridade.

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