Os candidatos a padrinhos deverão levantar no cartório paroquial formulário que depois de preenchido será entregue ao pároco, que passará a respetiva Declaração.
Conforme o cânone 874 do Código de Direito Canónico estabelece, entre outras condições, que para alguém poder assumir o múnus de Padrinho/Madrinha de Baptismo tem de:
⋅ Possuir aptidão e desejo de desempenhar tal missão;
⋅ Ter completado 16 anos de idade e estar Crismado;
⋅ Ser católico praticante e levar uma vida consentânea com a fé cristã;
⋅ Estar numa situação regular perante as leis da Igreja.
Documento para pedido de Declaração de Idoneidade
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