
Matrimónio
A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total e vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da nova aliança.
O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Esta singular união do homem e da mulher assim como o bem dos filhos exigem e requerem a plena fidelidade dos esposos e a unidade indissolúvel do vínculo matrimonial.
“O Matrimónio é uma vocação, sendo uma resposta à chamada específica para viver o amor conjugal como um sinal imperfeito do amor entre Cristo e a Igreja. Por isso, a decisão de se casar e formar uma família deve ser fruto dum discernimento vocacional.” (Papa Francisco, A Alegria do Amor, n.º72)
A preparação para o Matrimónio
A formação de uma nova família é algo a que a Igreja dá muita importância, daí que a preparação para a vida conjugal seja algo muito relevante para ela. O Sacramento do Matrimónio não é assinatura de um simples contrato, um rito vazio ou uma convenção social. O Matrimónio é um dom para a santificação e salvação dos esposos. Daí a Igreja dar grande importância à preparação para o matrimónio.
Esta preparação não é um “curso” ou uma “formação”. O Encontro de Noivos é um espaço de reflexão dos noivos para, em grupo ou a sós tendo por objectivo que todos os casais se apercebam da realidade conjugal e do verdadeiro sentido e caminho do matrimónio. A participação nos Encontros de Noivos e de grande importância daí ser obrigatória. A mesma deverá ter lugar na Vigararia onde está a ser organizado o processo de casamento, mesmo assim, quando houver dificuldade com as datas agendadas, os nubentes poderão fazer essa preparação noutra Vigararia ou paróquia, tendo que apresentar documento que comprove essa participação.
O Processo de casamento
Processo Civil
Compete aos nubentes tratarem do Processo Civil do Casamento. Este será tratado na Conservatória do registo Civil da área de residência de um dos nubentes. Na Conservatória é obrigatória a presença de ambos os nubentes, que deverão fazer-se acompanhar dos repetivos documentos de identificação.
Se os nubentes ainda são solteiros deverão tratar do Processo Civil do Casamento 5 a 6 meses antes da data prevista para o casamento para dar início ao Processo Preliminar de Publicações do Registo Civil e assim obterem o Certificado para Casamento Católico. Deverão mencionar a data do casamento e a paróquia onde se vai realizar. Este Certificado para Casamento tem uma validade de 6 meses e deverá ser entregue, logo que obtido, na paróquia onde vai ser organizado o Processo de Casamento Católico.
Se os nubentes já são Casados Civilmente terão se solicitar uma cópia do Assento de Casamento devidamente certificada e autenticada que esteja dentro do prazo de validade (6 meses).
Caso um dos nubentes, ou ambos, ser divorciado civilmente será necessário também solicitar uma Certidão de Nascimento autenticada e entregá-la na paróquia onde vai ser organizado o Processo de Casamento Católico.
Processo Católico
O Processo de Casamento Católico é organizado na paróquia de residência da nubente. O mesmo poderá ser tratado na paróquia de residência do nubente, caso o casamento tenha lugar nessa paróquia.
Cerca de 6 meses antes do casamento os nubentes devem tratar do Processo de Casamento Católico. Para tal deverão dirigir-se ao Cartório Paroquial onde preencherão formulário preliminar para a organização do Processo de Casamento Católico. Além do Certificado para Casamento (obtido na Conservatória do Registo Civil) é necessário:
- Documentos de Identificação;
- Moradas e contactos;
- Paróquia onde os nubentes foram baptizados;
- Informações sobre as paróquia(s) onde residiram depois dos 14 anos;
- Outros documentos necessários à organização do Processo de Casamento Católico.
No caso de um dos nubentes ter sido baptizado, residir ou ter residido no estrangeiro, será necessário que os nubentes iniciem o Processo de Casamento ainda com maior antecedência.
Se o casamento tiver lugar na nossa paróquia será também necessário os nubentes mencionar quem serão as Testemunhas do Casamento. Poderão ser 2 ou 4 pessoas, maiores e que saibam e possam assinar no dia do casamento. Será necessário preencher formulário próprio onde serão solicitados os dados pessoais das testemunhas (nome completo, estado civil, morada completa, n.º cartão cidadão, contacto.
A Celebração
Por norma o oficiante do casamento será o pároco local, contudo poderá ser outro padre (ou diácono) a celebrar o matrimónio. Para tal será sempre necessário o conhecimento e consentimento do pároco. Neste caso serão necessários os dados do celebrante (Nome completo, paróquia onde colabora e contacto) para poder ser emitida a respectiva jurisdição.
Os pormenores relativos à celebração (leituras, cânticos, enfeites da igreja, etc.) serão sempre combinados com o pároco nas semanas anteriores ao casamento. É entregue aos nubentes documento que contém as orientações para a celebração do matrimónio - nomeadamente no que diz respeito à filmagem e reportagem fotográfica - e o rito da celebração.