Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos

Conceito de Maus Tratos


«Os maus tratos constituem um fenómeno complexo e multifacetado que se desenrola de forma dramática ou insidiosa, em particular nas crianças e nos jovens, mas sempre com repercussões negativas no crescimento, desenvolvimento, saúde, bem-estar, segurança, autonomia e dignidade dos indivíduos. Pode causar sequelas físicas (neurológicas e outras), cognitivas, afetivas e sociais, irreversíveis, a médio e longo prazo ou, mesmo, provocar a morte.
Devido ao facto de poder apresentar contornos difusos, é difícil o estabelecimento de um critério único que permita definir de modo consensual esta entidade. Acresce, ainda, que, não sendo consensual, o conceito de maus tratos adquire significados distintos em função das dinâmicas culturais e especificidades grupais. Contudo, os direitos das crianças e dos jovens, conforme estabelecidos na sociedade atual, exigem padrões de resposta que assegurem a preservação dos mesmos.
De acordo com Teresa Magalhães in “Maus Tratos em Crianças e Jovens” (2004), os maus tratos dizem respeito a “qualquer forma de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e (ou) carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e (ou) poder” (p. 33).
Assim, os maus tratos físicos, psíquicos e sociais constituem uma entidade clínica que afeta a criança ou jovem que deles é vítima, por ação ou omissão, das pessoas que têm de cuidá-la, daquelas com quem convive habitualmente e da comunidade em geral.
Nesta medida, poder-se-á afirmar que o fenómeno da criança maltratada corresponde, em sentido lato, a um problema de saúde pública que consubstancia, regra geral, uma forma de “hereditariedade social”. Se nada se fizer para o evitar, o fenómeno da violência tende a repercutir-se numa mesma fratria e a reproduzir-se de geração para geração.»
(in Despacho n.º 31292/2008, do Ministério da Saúde, de 5 de Dezembro)

O Centro Social Paroquial do padrão da Légua está comprometido com o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e de outros Organismos Públicos, bem como a legislação em vigor acerca da proteção das crianças e dos idosos.
Com esse propósito foram elaborados para as diversas Respostas Sociais da Infância e da Terceira Idade, Protocolos de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos em Crianças e em Idosos que têm por objetivo traçar algumas estratégias de prevenção das situações de negligência, abusos e maus-tratos e regular o procedimento de gestão dos mesmos.
Os mesmos estão disponíveis nos links abaixo.

Protocolo de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos - Creche

Protocolo de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos - Pré-Escolar

Protocolo de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos - CATL

Protocolo de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos - Sala de Estudo

Protocolo de Gestão e Prevenção de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos - ERPI