Caros irmãos e irmãs!
1. A oração do pobre eleva-se até Deus (cf. Sir 21, 5). No ano dedicado à oração, em vista do Jubileu Ordinário de 2025, esta expressão da sabedoria bíblica é ainda mais oportuna a fim de nos preparar para o VIII Dia Mundial dos Pobres, que acontecerá no próximo 17 de novembro. A esperança cristã inclui também a certeza de que a nossa oração chega à presença de Deus; não uma oração qualquer, mas a oração do pobre. Reflitamos sobre esta Palavra e “leiamo-la” nos rostos e nas histórias dos pobres que encontramos no nosso dia-a-dia, para que a oração se torne um modo de comunhão com eles e de partilha do seu sofrimento.
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1. «FRATELLI TUTTI»: escrevia São Francisco de Assis, dirigindo-se a seus irmãos e irmãs para lhes propor uma forma de vida com sabor a Evangelho. Destes conselhos, quero destacar o convite a um amor que ultrapassa as barreiras da geografia e do espaço; nele declara feliz quem ama o outro, «o seu irmão, tanto quando está longe, como quando está junto de si». Com poucas e simples palavras, explicou o essencial duma fraternidade aberta, que permite reconhecer, valorizar e amar todas as pessoas independentemente da sua proximidade física, do ponto da terra onde cada uma nasceu ou habita.
2. Este Santo do amor fraterno, da simplicidade e da alegria, que me inspirou a escrever a encíclica Laudato si’, volta a inspirar-me para dedicar esta nova encíclica à fraternidade e à amizade social. Com efeito, São Francisco, que se sentia irmão do sol, do mar e do vento, sentia-se ainda mais unido aos que eram da sua própria carne. Semeou paz por toda a parte e andou junto dos pobres, abandonados, doentes, descartados, dos últimos.
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1. «Amou-nos», diz São Paulo referindo-se a Cristo (Rm 8, 37), para nos ajudar a descobrir que nada «será capaz de separar-nos» desse amor (Rm 8, 39). Paulo afirmava-o com firme certeza, porque o próprio Cristo tinha garantido aos seus discípulos: «Eu vos amei» (Jo 15, 9.12). Disse também: «Chamei-vos amigos» (Jo 15, 15). O seu coração aberto precede-nos e espera-nos incondicionalmente, sem exigir qualquer pré-requisito para nos amar e oferecer a sua amizade: Ele amou-nos primeiro (cf. 1 Jo 4, 10). Graças a Jesus, «conhecemos o amor que Deus nos tem, pois cremos nele» (1 Jo 4, 16).
CAPÍTULO I
A IMPORTÂNCIA DO CORAÇÃO
2. Para exprimir o amor de Jesus Cristo, recorre-se frequentemente ao símbolo do coração. Há quem se interrogue se isto atualmente tenha um significado válido. Porém, é necessário recuperar a importância do coração quando nos assalta a tentação da superficialidade, de viver apressadamente sem saber bem para quê, de nos tornarmos consumistas insaciáveis e escravos na engrenagem de um mercado que não se interessa pelo sentido da nossa existência.
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1. A Alegria do Evangelho enche o coração e a vida inteira daqueles que se encontram com Jesus. Quantos se deixam salvar por Ele são libertados do pecado, da tristeza, do vazio interior, do isolamento. Com Jesus Cristo, renasce sem cessar a alegria. Quero, com esta Exortação, dirigir-me aos fiéis cristãos a fim de os convidar para uma nova etapa evangelizadora marcada por esta alegria e indicar caminhos para o percurso da Igreja nos próximos anos.
I. Alegria que se renova e comunica
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A IGMR, no nº 45, adverte: «deve guardar-se, nos momentos próprios, o silêncio sagrado, como parte da celebração. … Já antes da própria celebração é louvável observar o silêncio na igreja, na sacristia, no vestiário e nos lugares que lhes ficam mais próximos, para que todos se disponham com devoção e devidamente para celebrar os ritos sagrados».
Mas que vem a ser o silêncio? Diz o dicionário que silêncio é a «cessação de som ou ruído» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha]). Será tal silêncio possível? Dizem os especialistas que se alguém fosse colocado num compartimento totalmente insonorizado continuaria a «ouvir» o palpitar do seu coração e a vibração do seu respirar. E muitos outros sons que não são menos reais, apesar de escaparem ao nosso limiar de perceção (frequências entre 20 e 16 000 Hz, aproximadamente). Tecnicamente, o silêncio absoluto só seria possível no vácuo, à temperatura de zero absoluto (−273,15 °C). Sendo assim, habitualmente entende-se por silêncio a ausência de ruído, isto é, de sons indesejáveis. Considera-se silencioso um espaço em que a pressão acústica seja inferior a 20 decibéis. Note-se que a voz humana tem uma intensidade média de 55 dB.
Põe-se a questão: será que a música se pode considerar «ruído?». O que vem a ser «ruído» numa Igreja, tendo em conta os ritos, momentos e dinamismos de uma celebração e, fora desta, a vocação e identidade desse espaço? Pode considerar-se «ruído» todo a produção sonora que perturbe, dificulte e, no limite, impeça a participação (interna e exterior) no rito sagrado, nas ações e preces que o integram e que são a mediação sacramental do mistério.
A Igreja é sempre «casa de oração», mesmo quando nela não se desenrola nenhuma ação de culto comunitário. Nessas circunstâncias, pode considerar-se ruído qualquer produção sonora que perturbe, dificulte e, no limite, impeça o recolhimento, a capacidade da pessoa entrar no recôndito do seu coração, na intimidade da sua consciência para aí se encontrar com a verdade de si mesma e «ouvir» a Palavra que está para além das sílabas e dos fonemas, a voz silenciosa do Outro que acolhe e se oferece ao acolhimento. O murmúrio de água a jorrar de uma fonte é ruído? O gorjeio de uma ave é ruído? A sinfonia dos astros que cumprem as suas órbitas numa música cósmica bem real, apesar de não ser percecionada pelos sentidos humanos, é ruído?
Normalmente, uma música de género rock ou pop, interpretada ou difundida numa Igreja, independentemente do volume sonoro, distrai o ouvinte e arrasta-o para contextos e ambientes menos propícios à participação litúrgica e ao recolhimento, conforme aqui o entendemos. Numa Igreja, essa música é som indesejável: ruído. Mas poderá dizer-se o mesmo de uma melodia que traz à memória um texto da Sagrada Escritura ou de um hino litúrgico? Que canta um episódio da história sagrada? Que contextualiza quem a escuta na ambiência espiritual de um tempo litúrgico ou de uma festa? Que glorifica Deus ou mantém vivo o testemunho de um Santo? Que dá voz ao júbilo dos redimidos e lágrimas de contrição ao pecador? Que invoca e adora? Que comove e transfigura? Não poderá ela ser um elevador que arranca o ouvinte do abismo da incomunicabilidade para o sublimar na indispensável transcendência para o encontro com o Deus ainda mais sublime?
Pode haver pessoas que se «distraem» com a música e se ficam pelo deleite dos sentidos e pelo gozo das harmonias, incapazes de dar o salto do significante para o significado, indisponíveis para se deixarem transportar por esse veículo sonoro até ao monte santo onde só é “audível” a «música calada» (São João da Cruz) que alegra as bodas do Cordeiro com a Esposa. A esses só os podemos ajudar com um silêncio mais austero nas casas de oração, porventura no recôndito de uma clausura. Muitos mais, porém, precisam de ser ajudados a sair do seu mutismo e ensimesmamento, do seu vazio distraído e dormente a que só indevidamente se pode chamar silêncio. A música, que seja arte verdadeira, que nasça e esteja ao serviço da Palavra de Deus e da Oração da Igreja, que seja expressão válida de afetos e sentimentos de devoção e piedade, pode desposar o silêncio e sublimá-lo, pode ser a brisa de silêncio que afaga o rosto e serena a alma dos que procuram o Deus da Aliança, pode ser voz da criação inteira e fazer coro e sinfonia em redor do trono do Altíssimo com miríades de miríades de angélicos cantores que com júbilo incessante enaltecem a glória do Santo, Santo, Santo.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
«Em mãos mortais se coloca o pão imortal, e no mesmo instante essas mãos tornam-se também imortais. Todo o homem se torna espiritual, no espírito, na alma e no corpo e participa de Cristo quando come este pão» (Elische [Eliseu?], Bispo Arménio do séc. V: Antologia Litúrgica e Patrística, 4504b).
«Aquele que deseja comungar durante a sinaxis ao Corpo Imaculado de Cristo e tornar-se um com Ele deve colocar as mãos uma sobre a outra em forma de cruz e, assim, aproximar-se para receber a comunhão da graça. Uma vez que alguns, em vez de usarem as mãos para receber o dom de Deus, têm vasos feitos de ouro e outra matéria, e recebem a comunhão imaculada nesses vasos, de modo algum aprovamos isso, pois preferem a matéria inanimada e escravizada à imagem de Deus» (Concílio Quinisexto [in Trullo], ano 692, cân. 101).
Partimos destes dois belos textos da tradição das Igrejas do Oriente que pressupõem a prática generalizada da Comunhão recebida nas próprias mãos. Mas, mais do que documentar uma prática, os textos citados são testemunho de uma convicção cujas raízes já se encontram na atitude anti maniqueísta de Santo Ireneu: o nosso corpo é idôneo para receber e ser recebido no Corpo de Cristo e assim se santifica. Jesus Cristo assumiu realidades desta criação – pão e vinho – para nos dar o seu Corpo e Sangue, com os quais o nosso próprio corpo é santificado (cf. S.to Ireneu, Adv. Haer. V, 2-3: Antologia 516).
Muitos fiéis pensam que as suas mãos não são dignas de acolher o Santíssimo Sacramento e nem refletem que elas pertencem ao mesmo corpo a que pertence a língua e a boca. Os Padres do Concílio Quinisexto (cujos cânones são reconhecidos pelas Igrejas Católicas do Oriente), pelo contrário, consideravam-nas mais adequadas para «receber o dom de Deus» do que vasos feitos de ouro, matéria inanimada. Porque membros da imagem de Deus que somos nós.
Se comungas nas mãos – não é obrigatório –, fá-lo com respeito e beleza, como quem tem fé e adora. Tem o cuidado de as ter lavadas, mas, sobretudo, de ter o coração purificado. As mãos, que vão ser o trono do grande Rei, devem estar desocupadas, livres de quaisquer objetos, mesmo que sejam de devoção. Aproxima-te sem precipitação, em procissão jubilosa, unindo a tua voz ao canto comum que traduz e reforça a comunhão dos corações. Já adoramos a presença do Senhor ajoelhando à Consagração. Agora adoramos cantando e caminhando com aprumo, ordem, respeito e alegria. Não te distraias a saudar alguém conhecido pelo caminho. Os outros também têm lugar na tua vida, mas agora o teu coração é todo e só para Ele.
Quando quem te precede estiver a comungar, faz um gesto expressivo da tua adoração: uma vénia, uma genuflexão – se tal for possível sem desequilíbrios e sem ferir quem caminha atrás de ti – e agora chegou a tua vez. Cruza as tuas mãos, com a palma acolhedora para cima: a mão que vai levar à boca o Corpo Sagrado (hoje já não se discriminam os canhotos) servirá de apoio, de trono, à outra mão. O ministro elevará diante de ti a Hóstia imaculada e dirá: «O Corpo de Cristo!» Faz a tua profissão de fé: «Amen!» É mesmo o Corpo de Jesus Cristo, que Maria deu à luz no presépio, que por nós morreu na Cruz e ressuscitou ao terceiro dia. É realmente Ele que agora te é oferecido como Pão da Vida. «Amen!» E tu vais incorporar-te n’Ele, vais tornar-te, também, Corpo de Cristo. «Amen».
Depois de ter recebido na concha da tua mão o tesouro mais precioso que pode haver, dá um ligeiro passo para o lado, de modo a facilitar a aproximação do comungante que te segue. E, sem voltar as costas, com os dedos polegar e indicador da mão livre, que servia de apoio à que recebeu a Hóstia, leva à boca o Pão vivo que dá a vida. Não comungues sorvendo a hóstia ou lambendo-a da mão. Isso é indecoroso. E também é propício ao sacrilégio porque alguns aproveitam-se para fazer deslizar a Sagrada Espécie para a manga levando-a depois para usos sacrílegos. O ministro deve poder ver claramente que levas o Corpo do Senhor à boca, segurando-o com o polegar e o indicador. Examina cuidadosamente se, porventura, ficou na mão ou no dedo algum fragmento da Sagrada espécie; se for o caso, leva-o à boca com reverência. Nunca sacudas as mãos como se esses fragmentos fossem migalhinhas sem valor porque valem mais de que pepitas de ouro. Recorda a doutrina que aprendeste: em qualquer espécie ou parte dela está Cristo inteiro e íntegro: Corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Depois retira-te, louvando o Senhor que te visitou deste modo maravilhoso. Não penses que a Comunhão já acabou! Ela continua até que todos os que o desejam recebam o Corpo do Senhor e se tornem Corpo do Senhor. Por isso, quando regressares ao teu lugar, continua de pé. Não te ajoelhes para fazer uma oração privada e individual: não é esse o momento. A Comunhão é comum união, é publica e comunitária. Consequentemente, se a saúde to permitir, estarás de pé até que o último comungante receba o mesmo Dom que te sacia. Reza em comunidade, cantando com o coração – sempre! – e com a voz – se fores capaz. Senta-se quando todos se sentarem, se se sentarem. Ou permanece de pé. A atitude de joelhos, mais própria da oração individual, não é a mais adequada para este momento de oração comunitária. De pé, pronto para partir, assimila o dom da graça, compromete-te a prolongar a comunhão recebida na comunhão vivida e na missão que prossegue. A Missa torna-se missão, com novo ânimo e paixão. Porque Ele está connosco.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
Com alguma frequência, os párocos são solicitados para admitirem mais do que um padrinho ou mais do que uma madrinha. A este respeito, a norma canónica é inequívoca: «Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha» (CDC, cân. 873; o cân. 872 admite a possibilidade de nem sequer haver padrinho!). Esta norma, como vimos, data do Concílio de Trento (1563) e estava também presente no CDC de 1917 (cân. 764).
No diálogo com os pais, no esforço de os persuadir a conformarem-se com a norma canónica, o argumento mais usado é o da analogia entre a geração natural que requer a diferença de sexos, e a paternidade/maternidade espiritual. Mas é claro que nesta como em qualquer a analogia a diferença é sempre maior do que a semelhança. Convém não abusar do argumento da geração até porque a Igreja admite que haja um só padrinho ou uma só madrinha (ou até nenhum!). Digamos, simplesmente, que é assim que está determinado e que só a autoridade suprema da Igreja tem poder sobre esta norma de direito positivo.
A dificuldade é que, por vezes, quando o pároco é abordado, os convites já estão feitos e a situação torna-se embaraçosa para a família. Uma via de solução, algo controversa, leva por vezes a sugerir que uma das pessoas propostas seja admitida como padrinho/madrinha e que a outra pessoa do mesmo sexo seja «testemunha». Nem todos os canonistas admitem esta solução. Segundo eles, tal só está previsto para um contexto ecuménico: quando um dos dois não pertence à comunhão católica, poderá ser admitido juntamente com um padrinho católico, mas somente a título de testemunha (cân. 874 § 2). Ora – questionamos – se até um não católico pode ser admitido como testemunha a par de um padrinho católico, por que não poderá um católico (mesmo que pecador) desempenhar idêntico múnus ao lado de um padrinho/madrinha idóneo?
Entretanto, fora de contexto ecuménico, o cân. 875 recomenda que, não havendo padrinho, «haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do batismo». Note-se que a expressão «ao menos» aponta um mínimo e não um máximo. E que, se o motivo está em apontar quem possa testemunhar, então há conveniência em identificar tal ou tais testemunhas no registo do Batismo.
Importa, porém, não confundir os dois múnus: ser padrinho/madrinha não é o mesmo que ser testemunha. O padrinho tem um ministério a desempenhar antes, durante e depois da celebração; a testemunha apenas tem que estar presente e comprovar que o sacramento foi celebrado. Embora possa sentir-se afetivamente ligado à criança batizada, não contrai com ela um verdadeiro parentesco espiritual nem a Igreja a assume como ministra e interveniente na Liturgia e na vida.
Se o diálogo for empático e esta solução for aceite, o acolhimento dos pais que desejam batizar os seus filhos e apresentam mais do que um/a padrinho/madrinha (ou até apresentam padrinhos sem os requisitos canónicos de idoneidade) pode sair do impasse. Na verdade, em muitos casos, apesar de persistir a terminologia do passado, já não se apresentam verdadeiros padrinhos/madrinhas, com presença efetiva na vida do afilhado e capacidade para assumir de forma efetiva o encargo de o/a ajudar, pela palavra e pelo exemplo, a crescer na fé. Em muitos casos, apresentam, simplesmente, «com/padres/madres», amigos mais chegados. Por outro lado já conhecem a figura das «testemunhas» do matrimónio aos quais chamam, candidamente, «padrinhos/madrinhas de casamento».
Verdadeiramente, a questão mais pertinente, em relação à qual se justifica algum investimento pastoral, não é a de quem se pode aceitar como padrinhos/testemunhas mas sim a de saber se há condições para batizar ou não a criança, nos termos do cân. 868 § 1, 2º: «haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo».
Sobre este ponto talvez valha a pena partir alguma lança em lídimos torneios em que o acolhimento ande de mãos dadas com a solicitude evangelizadora. Porque aqui não vale o «todos, todos, todos». É porque não se leva a sério o Batismo e a Iniciação cristã que temos a situação que temos: muitos batizados (embora com tendência a diminuir) mas poucos (demasiado poucos) discípulos convictos, praticantes, militantes. Não é só devido à evolução demográfica que a nossa Igreja, depois de ter perdido os jovens, está a perder as crianças (e os mais velhos vão morrendo). Deixemos de gastar tempo e energias com padrinhos que rareiam ou não há e preocupemo-nos mais com os Batismos (que também não abundam) dando tempo e atenção aos que os pedem: pais e adultos.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
A ideia do alargamento da família natural pela mediação dos padrinhos, no contexto social e cultural do feudalismo está, porventura, na génese de uma evolução imprevista, largamente testemunhada na Europa ocidental: a multiplicação dos padrinhos. Em vez de um só, como originariamente, a cada batizando são dados 3, 10, 18 (e mais!) padrinhos e madrinhas (tanto mais quanto mais alta era a posição na escala social ou a criança a batizar era filha de algum eclesiástico…). Ainda que um/a pudesse ser o/a principal, recaindo primeiramente sobre ele as obrigações de proteger e formar o/a afilhado/a, a instituição alargou-se a outros, tecendo redes de solidariedade e entreajuda entre a família e os vizinhos, a nobreza local e as corporações de ofícios que começavam a ganhar importância. A regra mais habitual era a ternária: a um menino eram dados dois padrinhos e uma madrinha; a uma menina eram dadas duas madrinhas e um padrinho.
Os pastores da Igreja esforçavam-se, sem grande sucesso, por contrariar essa tendência que fazia deslizar a instituição do âmbito da iniciação cristã e da comunidade eclesial para a afirmação de solidariedades e alianças de horizonte mais mundano. Podemos citar o caso do Arcebispo de Braga, D. Luís Pires, que em 1452 deplorava a negligência de muitos pais e mães que adiavam o batismo «por aguardarem alguns que venham de fora para os tomarem por compadres», com a terrível consequência de «muitas criaturas morrerem sem batismo». D. Diogo de Sousa, ainda Bispo do Porto, foi de algum modo pioneiro ao estabelecer nas Constituições Sinodais de 1496 a regra de um só padrinho e uma só madrinha para cada criança.
Havia outro motivo de peso para contrariar a proliferação dos padrinhos. É que multiplicavam-se igualmente as situações de parentesco espiritual com o consequente impedimento matrimonial originando situações de casamento nulo entre afilhados e madrinhas (e vice versa) ou seus consanguíneos e afins. É essa a razão que levará o Concílio de Trento, num decreto de reforma relativo ao Matrimónio (Tametsi, de 11 de novembro de 1563), a limitar o número dos padrinhos a um só ou a um casal. Lê-se, no cap. II desse decreto: «A experiência ensina que, muitas vezes, pela multiplicidade das proibições, se contraem sem o saber matrimónio em casos proibidos. Então, ou se continua no matrimónio não sem grande pecado ou este se dissolve não sem grande escândalo. O Concílio, portanto, querendo providenciar a este inconveniente, a começar pelo impedimento do parentesco espiritual, estabelece que somente um, homem ou mulher segundo as prescrições dos sagrados cânones, ou no máximo um homem e uma mulher poderão ter o batizado no batismo». Em suma: a drástica restrição do Concílio de Trento em relação ao número de padrinhos de Batismo nada teve a ver com o Batismo em si mesmo ou com a missão dos padrinhos. Teve sim a ver com o Matrimónio e com o propósito de diminuir radicalmente os eventuais casos do impedimento matrimonial de parentesco espiritual.
Em Portugal, a receção dos documentos da reforma tridentina começou logo em 1564, por ação do Cardeal D. Henrique. Mas, em geral, a mudança de paradigma no número e na escolha dos padrinhos foi gradual. Até ao período do liberalismo a tendência era a das famílias procurarem os dois padrinhos num nível mais elevado da escala social, na expectativa de assegurar prestígio e vantagens. Os nobres normalmente, recrutavam os padrinhos dos seus filhos no seu próprio ambiente social. Consequentemente, os padrinhos passaram a ter escassa proximidade vital aos afilhados e a Igreja precisou de criar e desenvolver instituições catequéticas que suprissem a omissão desse precioso serviço. Na Idade Contemporânea, a escolha dos padrinhos começou a recair, predominantemente, em familiares. O costume, em muitas regiões, era o de os avós paternos apadrinharem o primogénito, os avós maternos o segundo, seguindo-se os tios paternos e maternos e, por fim, os irmãos mais velhos desde que tivessem a idade requerida (habitualmente 14 anos para os padrinhos e 12 anos para as madrinhas) e tivessem suficientes conhecimentos da doutrina católica.
O Código de Direito Canónico de 1917 manteve o impedimento de parentesco espiritual (diminuindo a sua incidência) que, porém, desapareceu no CDC de 1983. Entretanto, no atual Código manteve-se a restrição introduzida pelo Concílio de Trento em relação aos padrinhos, agora já sem a motivação do impedimento matrimonial. Porquê? Por inércia? Só pode ser por sérias e ponderadas razões pastorais.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
A instituição «padrinhos/madrinhas» de Batismo, hoje em crise, tem uma grande história. Acrescentemos alguns testemunhos:
S. Martinho de Braga/Dume (†580), na Instrução dos Rústicos, refere o papel do padrinho que responde pelo afilhado (AL 5031). S. Gregório de Tours (séc. VI) refere o mesmo (AL 5060). S. Cesário de Arles (470-543), recomenda no Sermão 13, 2 que tanto os pais como os padrinhos saibam de cor um mínimo de doutrina (Simbolo, Pai-nosso…) para ensinar as crianças, tanto as geradas como as afilhadas: «Sabei que fostes instituídos garantes, diante de Deus, das crianças que recebestes no batismo; por isso, ensinai e corrigi sem cessar, tanto as que nasceram de vós como as que recebestes das fontes…» (AL 4825). S.to Ildefonso de Toledo (séc. VII) fala dos padrinhos como «aqueles que recebem» os renascidos do ventre da Igreja, isto é, da fonte do Batismo e recorda que lhes compete «instruí-los quer antes quer depois de serem batizados, não só com o exemplo, mas também com as suas palavras» (AL 5625).
Os Ordines Romani XI e XV (s. VIII) testemunham um período de grandes mutações no processo da iniciação cristã, entre outros motivos porque os candidatos à Iniciação cristã já não eram verdadeiros catecúmenos mas antes crianças levadas pelos pais. Os escrutínios aumentam em número (de 3 para 6 e 7), deslocando-se dos domingos para dias de semana. Diríamos que são – em linguagem de hoje – encontros de preparação para o Batismo em que a componente celebrativa era essencial e em que participavam, com os pequeninos a batizar, os pais e os padrinhos que são designados como «os que vão receber» as crianças a batizar e que têm ações a desempenhar tanto nos escrutínios prévios como na celebração dos sacramentos (AL 5952, 5962, 5967, 5970, 5973, 5977, 6131, 6143, 6173).
O Eucológio Bizantino de Goar (séc. VIII) menciona o padrinho que responde pelo catecúmeno quando este não é capaz (AL 6492). Nos outros Ritos orientais (Arménio, Maronita…) está igualmente prevista a intervenção dos padrinhos.
No Ocidente, o concílio de Mogúncia/Mainz, em 813, comete aos padrinhos a obrigação de educarem na fé aqueles que sustentaram na pia batismal e proíbe os pais naturais de atuarem como padrinhos dos seus próprios filhos. Essa era já a prática habitual: o Batismo ampliava a família espiritual com os padrinhos e madrinhas, chamados a cooperar com os pais na missão de educadores da fé. É óbvio que não poderiam ser os pais a cooperarem consigo mesmos…
Façamos uma pausa neste abreviado percurso histórico e avaliemos um pouco os resultados. Na verdade, não nos movem intuitos de erudição mas sim o propósito de melhor identificar o perfil e missão desta instituição que hoje se encontra em grave crise, correndo o risco de se extinguir por ter perdido a sua identidade e razão de ser.
Vimos que, no primeiro milénio, os padrinhos, com variada designação, intervinham ativamente no processo da iniciação cristã antes, durante e depois da celebração dos sacramentos correspondentes. Quando a Confirmação se destaca do conjunto dos sacramentos da Iniciação cristã, aos padrinhos de batismo somar-se-ão os de Crisma com idêntica missão.
Antes, quando funcionava um verdadeiro catecumenado, eram garantes e fiadores perante a comunidade cristã da sinceridade da conversão dos catecúmenos bem como companhia e apoio destes na preparação, purificação e iluminação até à receção da graça da vida nova.
Durante, no próprio ato central da regeneração batismal, estavam presentes, acompanhando os eleitos até à fonte batismal onde eles se despojavam do homem velho; no caso de párvulos, incapazes de falar por si, eles próprios (a princípio seriam os próprios pais a fazê-lo, responsabilidade gradualmente transferida para os padrinhos) os representavam nas imprescindíveis renunciações e profissão de fé; e recebendo-os à saída da fonte como novas criaturas, nascidas da água e do Espírito, revestindo-os da veste alva e resplandecente, símbolo da vida nova em Cristo.
E depois, sobretudo no caso da iniciação cristã de infantes, pequeninos (situação progressivamente generalizada), assumindo o encargo da catequese subsequente, da exemplaridade de vida, do testemunho coerente e consequente da fé, a ponto de se tornarem verdadeiros «pais/mães» espirituais, sendo os batizados, por eles recebidos no batismo, assimilados a filhos seus – «afilhados» – e, consequentemente, passando eles a ser «com-padres» e «com-madres», verdadeiros pais e mães juntamente com quem os tinham gerado para esta vida mortal.
Este parentesco espiritual era tudo menos metafórico ou fictício. Era uma realidade tal que o imperador Justiniano, num decreto de 530, proibiu o casamento entre padrinho/as e afilhada/os, norma que transitou para o Corpus Juris Civilis, compilação do Direito Romano com influência decisiva nos posteriores ordenamentos jurídicos. Aliás os impedimentos matrimoniais pelo parentesco espiritual contraído na celebração do Batismo foram-se ampliando nos séculos seguintes. Em suma, os padrinhos dilatavam a família natural, abrindo-a a uma mais alargada família espiritual.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
É elucidativo percorrer a história da Igreja e ver de que modo nos aparece desde cedo a figura e missão dos padrinhos e madrinhas. Em português temos uma obra preciosa para fazer esta pesquisa: a Antologia Litúrgica. Textos litúrgicos, patrísticos e canónicos do primeiro milénio, Fátima, SNL 2017 (sigla: AL).
O primeiro a referir explicitamente os padrinhos é Tertuliano, ao findar do séc. II, no seu De Baptismo 18, 3. Chama-lhes «sponsores» porque são garantes e fiadores das crianças a batizar. Tertuliano desaconselha esse batismo, exceto em caso de necessidade, entre outros motivos para não fazer correr aos padrinhos o risco de faltarem às promessas feitas no caso de eles próprios morrerem ou de os afilhados se desviarem do bom caminho (AL 640).
A Tradição Apostólica (c. 215-225), pouco posterior a Tertuliano, confia aos pais ou a alguém da família o encargo de responder pelas crianças incapazes de falar por si (TA 21: AL 795). Mas a TA refere outra figura importante para o nosso tema: os que trazem os candidatos ao catecumenado, membros conhecidos da comunidade, devem testemunhar acerca dos candidatos e suas motivações e aproveitamento quer na primeira apresentação (TA 15; AL 789) quer quando, após cerca de três anos de catecumenado, chegará a hora de examinar o seu progresso doutrinal, moral e espiritual em ordem à eleição para os sacramentos da Iniciação cristã (TA 20; AL 794). Compreende-se a importância destes «garantes», nomeadamente em tempo de perseguição, não só pelo valioso testemunho e precioso acompanhamento dos catecúmenos, mas também para filtrar hipotéticas infiltrações de eventuais delatores. A reserva que rodeava o processo da iniciação cristã e a correspondente disciplina do segredo, para além de finalidades pedagógicas tinha também uma função de defesa em tempos de clandestinidade. A propósito, observemos que estes garantes vão ser acolhidos no atual Ritual da Celebração da Iniciação cristã dos adultos, largamente inspirado na Tradição Apostólica.
No século IV, obtida a liberdade de culto, multiplicam-se as referências aos padrinhos que assistem os batizandos. Astério, o Sofista, enaltece a responsabilidade do padrinho que faz renúncias e promessas em representação do afilhado, ainda bebé (AL 1314). Egéria, no seu diário de peregrina à Terra Santa (c. 383), fala dos padrinhos e madrinhas presentes nas catequeses pré-batismais, durante a Quaresma, a acompanhar os competentes que se preparam para o Batismo na próxima Páscoa (AL 1687, 1688, 1689). Os candidatos homens apresentavam-se com padrinhos, as mulheres com madrinhas, porventura porque deveriam acompanhar os afilhado(a)s à fonte batismal e ajudá-los a despirem-se para depois, à saída da água, os receberem e ajudarem a vestir-se (cf. Cânones de Hipólito, 19: AL 1378).
Na mesma época, São João Crisóstomo dirige uma interessante mensagem aos padrinhos que ficam responsáveis pelos afilhados. Recorda-lhes que são fiadores: «Se os que prestam fiança de dinheiro a outrem ficam responsáveis em justiça pela integridade da soma, com mais forte razão os fiadores do espiritual, quando é um balanço espiritual que está em causa, devem mostrar grande vigilância, exortando, aconselhando, animando com grande afeto paternal» (Cat. II, 15; AL 2459). Era costume chamar aos padrinhos – recorda – «pais espirituais»; por isso, não podem ser negligentes (Cat. II, 16; AL 2460). A sua missão não acaba no dia do Batismo…
Já em contexto de generalização do batismo de crianças, Santo Agostinho refere a intervenção dos padrinhos nos ritos, respondendo em vez dos afilhados crianças (A Graça de Cristo e o pecado original II 40, 45; AL 3254). Na famosa Carta 98 a Bonifácio, o santo pastor de Hipona sugere que a função de apresentar as crianças ao Batismo, respondendo por elas, competirá mais aos próprios pais do que a eventuais padrinhos (AL 3446, 3447, 3448, 3449); casos havia, porém, em que as crianças eram apresentadas por outros que sobre elas exerciam autoridade, como os senhores dos escravos e os tutores de órfãos ou de crianças abandonadas (AL 3448).
Já no séc. V, o Pseudo-Dionísio Areopagita na sua Hierarquia Eclesiástica menciona a presença e missão do padrinho na celebração dos sacramentos da Iniciação cristã (AL 4569); compete-lhe receber o afilhado acabado de batizar e revesti-lo «com uma veste conveniente» (ibid.). Os padrinhos não são iniciados em vez das crianças mas simplesmente as representam. E sublinha-se a importância da sua missão que prosseguirá após a celebração do sacramento. Ao responderem pelas crianças, é como se dissessem: «“Prometo que quando esta criança puder entender as verdades sagradas, a instruirei e formarei com os meus ensinamentos, de tal modo que ela renuncie às tentações do Demónio e se obrigue a pôr em prática as santas promessas”. Não há, pois, nada de absurdo no facto de uma formação espiritual acompanhar o desenvolvimento da criança. Isto pressupõe, naturalmente, que haja um chefe e padrinho que forme santos hábitos na criança e a defenda das tentações do Diabo. O pontífice admite a criança a participar nos símbolos sagrados para que, com eles, se alimente espiritualmente, passe toda a vida em contínua contemplação dos sagrados mistérios, progrida espiritualmente ao estar em comunhão com eles, adquira uma santa e perseverante forma de vida e cresça, em santidade, guiado por um padrinho exemplar, cuja vida esteja em conformidade com Deus…» (AL 4590).
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
In “A Voz Portucalense”
“Jubileu” é o nome de um ano particular: parece derivar do instrumento que se usava para indicar o seu início; trata-se do yobel, o chifre do carneiro, cujo som anuncia o Dia da Expiação (Yom Kippur). Esta festa recorre a cada ano, mas assume um significado especial quando coincide com o início do ano jubilar.
Encontramos uma primeira ideia disto na Bíblia: o ano jubilar tinha que ser convocada a cada 50 anos, já que era o ano “extra”, a mais, que se vivia cada sete semanas de anos (cf. Lv 25,8-13). Ainda que fosse difícil de realizar, foi proposto como ocasião para restabelecer uma correta relação com Deus, entre as pessoas e com a criação, e implicava a remissão de dívidas, a restituição de terrenos arrendados e o repouso da terra.
Citando o profeta Isaías, o evangelho segundo Lucas descreve desta forma também a missão de Jesus: “O Espírito do Senhor está sobre mim, porque Ele me ungiu para anunciar a boa nova aos pobres. Enviou-me a proclamar a redenção aos cativos e a vista aos cegos, a restituir a liberdade aos oprimidos, a proclamar o ano da graça do Senhor” (Lc 4,18-19; cf. Is 61,1-2). Estas palavras de Jesus tornaram-se também ações de libertação e de conversão no quotidiano dos seus encontros e das suas relações.
Bonifácio VIII em 1300 proclamou o primeiro Jubileu, também chamado de “Ano Santo”, porque é um tempo no qual se experimenta que a santidade de Deus nos transforma. A sua frequência mudou ao longo do tempo: no início era a cada 100 anos; passou para 50 anos em 1343 com Clemente VI e para 25 em 1470 com Paulo II. Também há jubileus “extraordinários”: por exemplo, em 1933 Pio XI quis recordar o aniversário da Redenção e em 2015 o Papa Francisco proclamou o Ano da Misericórdia.
A forma de celebrar estes anos também foi diferente: na sua origem, fazia-se a visita às Basílicas romanas de São Pedro e São Paulo, portanto uma peregrinação, mais tarde foram-se acrescentando outros sinais, como a Porta Santa. Ao participar no Ano Santo, vive-se a indulgência plenária.
Segundo a tradição, cada Jubileu é proclamado através da publicação de uma Bula Papal (ou Bula Pontifícia) de Proclamação. Por "Bula" entende-se um documento oficial, geralmente escrito em latim, com o selo do Papa, cuja forma dá o nome ao documento. No início, o selo era geralmente feito de chumbo e trazia na frente a imagem dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, fundadores da Igreja de Roma, e no verso o nome do Pontífice. Mais tarde, o selo metálico foi substituído por um carimbo a tinta, mas continuou a ser utilizado para os documentos mais importantes.
Cada Bula é identificada pelas suas palavras iniciais. Por exemplo, São João Paulo II proclamou o Grande Jubileu do Ano 2000 com a Bula Incarnationis mysterium ("O Mistério da Encarnação"), enquanto o Papa Francisco proclamou o Jubileu Extraordinário da Misericórdia (2015-2016) com a Bula Misericordiae vultus ("O Rosto da Misericórdia"). A Bula de Indicação do Jubileu, que indica as datas do início e do fim do Ano Santo, é geralmente emitida no ano anterior, coincidindo com a Solenidade da Ascensão. Para o Jubileu de 2025, prevê-se que seja publicada a 9 de maio de 2024.
A indulgência é uma manifestação concreta da misericórdia de Deus, que transcende os limites da justiça humana e as transforma. Este tesouro de graça tornou-se história em Jesus e nos santos: olhando para esses exemplos, e vivendo em comunhão com eles, a esperança de perdão e para a própria jornada de santidade se fortalece e se torna certeza. A indulgência permite libertar o coração do fardo do pecado, para que a reparação devido possa ser dada em total liberdade.
Concretamente, essa experiência de misericórdia passa por algumas ações espirituais que são indicadas pelo Papa. Aqueles que, por doença ou não, não podem se tornar peregrinos, no entanto, são convidados a participar do movimento espiritual que acompanha este ano, oferecendo seu sofrimento e seu cotidiano e participando da celebração eucarística.
A Penitenciaria Apostólica do Vaticano divulgou um documento que define as modalidades, as práticas e os lugares sagrados, em Roma e no mundo inteiro, onde será possível obter o dom da indulgência durante o Jubileu.
Em síntese, o documento prevê que sejam cumpridas as seguintes condições:
- Peregrinar a um lugar sagrado do Jubileu;
- confessar-se (a confissão deve ser individual e íntegra);
- participar na Santa Missa, ou na Via Sacra, ou na recitação do Santo Rosário;
- receber a comunhão eucarística;
- rezar pelas intenções do Papa.
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